O sistema público de escrituração digital (SPED) é uma forma de digitalizar uma série de declarações e obrigações fiscais por meio eletrônico. Uma construtora precisa dele para repassar informações para os fiscos das respectivas unidades federativas, ou seja, os estados e ainda Secretaria da Fazenda, estes necessitam ser declarados com uma periodicidade mensal. Ele é repartido nessas funções, tais como SPED contábil, nota fiscal eletrônica (NF-E) e Escrituração Contábil Digital (ECD). O SPED, para quem não sabe, foi criado pela Receita Federal em 2007 com o intuito de reduzir o custo burocrático da apuração fiscal das empresas, além de melhorar a luta contra a sonegação de impostos, reduzir as obrigações das empresas e escriturar os livros fiscais de forma digital.
Sendo assim, o Governo Federal, ou seja, o Sped para Construtora pode ser considerado uma forma de apuração do conjunto de escriturações de documentos fiscais e de declaração de impostos das empresas por meio digital. Todos os documentos relativos ao Sped para construtora precisam ser repassados a Receita Federal todos os meses, sem falta. Desta maneira, o sistema tem a meta de exigir uma maior integração dos processos da empresa, sobretudo com a parte relativa à sua área financeira.
O sistema, apesar de fácil exige algumas particularidades, pois tende a demandar uma informação precisa destas ações, o SPED para construtora pode ser visto como um projeto com diversas camadas, englobando ainda: a EFD (Escrituração Fiscal Digital) contribuições nomeado: a SPED fiscal, nota fiscal eletrônica, a nota de produto, a nota de serviço e também o conhecimento de frete eletrônico.
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