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Home Gestão (ERP)

IR 2024 – Conheça as principais mudanças na declaração do imposto de renda 2024

Esteja atento às mudanças na declaração do IR 2024 e evite imprevistos!

Raiane Araujo by Raiane Araujo
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IR 2024 – Conheça as principais mudanças na declaração do imposto de renda 2024
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Todo início de ano, uma das preocupações dos contribuintes brasileiros são as eventuais mudanças nas regras da declaração do imposto de renda. Isso ocorre porque alguns fatores variáveis da economia do país impactam diretamente nas regras, tais como: 

  • Ajuste da inflação: a tabela do IR é frequentemente ajustada para acompanhar a inflação, com a finalidade de evitar a “defasagem da tabela do IR”; ou seja, a inflação faz com que mais pessoas sejam tributadas mesmo sem um aumento real na renda;
  • Mudanças na política fiscal: o governo pode decidir fazer mudanças no IR como parte de uma estratégia mais ampla de política fiscal, como o aumento (ou diminuição) das taxas de imposto para certos grupos de renda, a fim de estimular a economia ou para aumentar a arrecadação de impostos; 
  • Reformas tributárias: às vezes, as mudanças no IR são parte de uma reforma tributária mais ampla, que pode envolver a alteração de várias partes do código tributário, incluindo o IR.
  • Equidade fiscal: as mudanças também podem ser feitas para tornar o sistema tributário mais justo. Por exemplo: o governo pode alterar o IR de maneira a aliviar a carga tributária sobre os grupos de renda mais baixa.

Continue a leitura e saiba mais sobre as mudanças no IR 2024!

O que muda no IR 2024?

As principais mudanças no Imposto de Renda para 2024 são:

  • Ampliação da faixa de isenção 

As mudanças no Imposto de Renda (IR) para 2024 incluem uma atualização na tabela de isenção. O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) isentando do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. Isso significa que o trabalhador que recebe até R$ 2.824 por mês não precisará pagar o imposto. A medida deve beneficiar 15,8 milhões de pessoas.

A seguir, confira a tabela progressiva mensal com o desconto simplificado aplicado ao salário:

Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 0% R$ 0
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Fonte: Ministério da Fazenda

Após a publicação, a MP é encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias. O impacto na redução de receitas é estimado em R$ 3 bilhões para 2024.

Leia também:

IR 2024 – Dicas para a sua declaração anual 

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Vantagens do ERP para a construção civil

  • Desconto simplificado

Foi criado um desconto simplificado de R$ 528 para quem opta pela declaração simplificada. Esse desconto é equivalente ao imposto pago na fonte sobre rendimentos tributáveis. Com a soma da isenção e do desconto simplificado, o limite para não pagar o IR em 2024 passa a ser R$ 3.168.

  • Novas regras para investimentos no exterior

A partir de 2024, os investimentos no exterior serão tributados de forma única, à alíquota de 15%. Essa mudança visa simplificar a tributação de investimentos internacionais e evitar a sonegação de impostos.

Outras mudanças

A Receita Federal está modernizando o sistema de declaração do IR, com o objetivo de torná-lo mais simples e intuitivo.

Prazo para envio da declaração do IR 2024

O período de submissão da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, referente ao ano-base 2023, será aberto pela Receita Federal do Brasil (RFB) em menos de um mês.

Conforme divulgado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), trabalhadores e empresários terão do dia 15 de março até 31 de maio para realizar a declaração de seus rendimentos.

Simplifique a declaração de IR dos seus clientes, colaboradores e fornecedores

A Expert System tem a melhor solução para a sua incorporadora oferecer aos seus compradores segurança, simplicidade e comodidade na declaração do IR! 

O sistema Versato oferece, dentre outras funcionalidades, recursos específicos na área de incorporação, para a geração de relatórios destinados a demonstrar aos compradores o valor pago à incorporadora durante o ano, em decorrência de sua participação. Esses dados são integrados no Portal do Comprador, permitindo que tenha autonomia para gerar as informações necessárias para preencher sua declaração do imposto de renda. 

E, para o seu negócio na área de construção civil, o módulo de Recursos Humanos, disponibiliza a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) dos funcionários, enquanto no módulo de Contas a Pagar, é possível gerar a DIRF dos fornecedores. 

O Versato oferece todo suporte para que a sua empresa e seus compradores cumpram  com eficiência e precisão a declaração do imposto de renda, todos os anos! 

Fale agora mesmo com os nossos especialistas e saiba mais sobre o Versato e as demais soluções da Expert System.

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